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A OAB publicou a banca do 47º Exame nesta semana: o que o comunicado diz e o que ele não diz

Na terça, 1º de setembro, a Coordenação Nacional do Exame e a FGV publicaram os nomes de quem coordena a banca do 47º. O documento saiu por obrigação de prazo, não por acaso, e não diz nada sobre conteúdo. O que ele significa para a sua prova de domingo.

Por Equipe POAB · revisado por Geraldo

Fonte oficial: https://s.oab.org.br/arquivos/2026/09/870a1467-ff1d-46ac-9314-ab5d6d17970a.pdf

Enquanto todo mundo procurava local de prova, saiu o único documento oficial novo desta semana sobre o 47º Exame. Ele tem uma página, não fala de horário nem de conteúdo, e a maior parte dos candidatos não vai ler.

Na terça-feira, 1º de setembro, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a FGV publicaram quem coordena a Banca Examinadora do 47º Exame e quais professores a própria Ordem indicou para auditar o banco de questões da FGV.

O que está no documento

São 18 coordenadores, cada um vinculado a uma ou mais disciplinas — de Ética e Estatuto da Advocacia a Empresarial, Trabalho, Civil, Penal, Ambiental, Constitucional, Eleitoral, Previdenciário, Consumidor, Internacional, Processo Civil, Tributário, Financeiro, Estatuto da Criança e do Adolescente e Administrativo. Entre eles há ministros de tribunais superiores, desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensor público e professores doutores.

E são mais 20 professores especialistas, indicados pela própria Ordem, um por área, com função diferente: auditar o acervo de questões da FGV.

O comunicado é datado de Brasília, 1º de setembro de 2026, e se apoia no art. 10 do Provimento 144/2011 do Conselho Federal da OAB, com as alterações do Provimento 156/2013.

Por que saiu agora, e não em agosto

Porque o prazo é esse. O art. 10, § 1º, do Provimento 144 determina que a publicação dos nomes ocorra "até 05 (cinco) dias antes da efetiva aplicação das provas".

A prova objetiva é domingo, 6 de setembro. Cinco dias antes é 1º de setembro. O comunicado não saiu quando deu na cabeça de alguém: saiu no limite da regra. E, pela mesma regra, deve haver publicação equivalente antes da prova prático-profissional de 18 de outubro.

Duas vedações que existem por sua causa

Publicar nomes só faz sentido se alguém puder conferi-los. É aí que o Provimento fica interessante.

  • Professor de cursinho fica de fora. Pelo art. 10, § 2º, quem dá aula em preparatório para o Exame não pode integrar a Coordenação Nacional nem qualquer das duas bancas, a que elabora e a que julga recurso. A mesma barreira alcança parente de examinando até o quarto grau.
  • Quem escreve a questão não julga o seu recurso. O art. 9º, § 1º, proíbe, no mesmo certame, que membro da Banca Examinadora integre a Banca Recursal. São bancas diferentes, com pessoas diferentes.

Duas consequências práticas para setembro. A Banca Recursal é designada pelo Presidente da Coordenação Nacional e decide em caráter irrecorrível (item 5.12 do edital de abertura), sem pedido de revisão ou reconsideração depois (item 5.13). E o que uma Comissão de Exame de Ordem de Seccional decidir em sede recursal, aprovando ou reprovando alguém, não produz efeito jurídico (item 5.12.1). O caminho é um só, e é o sistema eletrônico da FGV.

Vale lembrar também que só o próprio inscrito, ou advogado regularmente constituído, pode apresentar impugnação ou recurso (art. 9º, § 3º, do Provimento 144).

O que o comunicado não é

Não é dica de conteúdo. O documento não diz quem escreveu qual questão, nem tema, nem peso, nem quantas questões cada área terá.

Quem define isso é o edital. A prova objetiva tem 80 questões de 1,00 ponto cada (item 3.4.1), e a tabela do item 3.1 lista as áreas de conhecimento cobradas. Há ainda um limite que ninguém comenta e que vale mais do que qualquer palpite: legislação que entrou em vigor depois da publicação do edital, de 25 de maio de 2026, não é objeto de avaliação nem é considerada na correção (item 3.6.14.4).

Comentário (não é regra do edital nem do Provimento)

No fim de semana vai circular a leitura de folha de chá: fulano coordena tal matéria, logo tal matéria vai cair mais. O comunicado não sustenta isso. Ele lista coordenação e auditoria de acervo — não autoria de prova. Tratar nome de coordenador como spoiler de conteúdo é trocar o edital, que é público e vinculante, por adivinhação.

O que muda a sua nota daqui até domingo continua sendo banal: conferir o endereço, separar documento e caneta transparente, dormir. E, se você discordar de alguma questão depois da prova, o caminho está aberto de 8 a 10 de setembro — o passo a passo está em Depois das 18h de domingo.

O POAB monta simulados com questões oficiais das provas anteriores, no tempo do exame, e mostra onde você ainda erra. Plataforma de treino independente, sem vínculo com a OAB ou com a FGV.

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